A promulgação do fim da escala 6×1 não muda imediatamente a jornada de todos os trabalhadores. A Emenda Constitucional nº 141, de 16 de outubro de 2026, estabelece uma transição: o limite geral cai para 42 horas semanais dois meses após a publicação e chega a 40 horas um ano depois dessa primeira etapa.
Os dois dias de repouso semanal remunerado também passam a valer após dois meses da publicação. Um deles será preferencialmente aos domingos. A redução da jornada e o aumento do descanso devem ocorrer sem corte salarial, inclusive nos pisos.
Quem já trabalha 40 horas semanais ou menos não terá redução proporcional automática. A emenda preserva, porém, a aplicação das novas regras de repouso.
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