Uma mulher vítima de violência doméstica em Criciúma (SC) viveu sem energia elétrica por cinco anos ao lado do filho diagnosticado com transtorno do espectro autista, após o serviço essencial ser cortado a pedido do ex-marido, em represália a uma medida protetiva solicitada por ela.
Em 2021, após sofrer violência doméstica, a vítima obteve uma medida protetiva de urgência contra o marido. A decisão judicial determinou o afastamento dele da casa onde eles moravam. Para se vingar da mulher, o homem solicitou o desligamento da energia elétrica da residência, já que a unidade consumidora estava registrada em seu nome. Pouco tempo depois, ele faleceu. Mas a violência não terminou.
Após a morte do homem, familiares dele passaram a agir de forma reiterada para impedir que a energia fosse religada. A intenção, conforme apontam os autos, era forçar a mulher a abandonar a casa onde constituiu sua família e viveu por mais de 20 anos.
A vítima chegou a buscar judicialmente o restabelecimento da energia elétrica. A ação, porém, foi julgada improcedente diante de entraves relacionados à titularidade do imóvel e do fornecimento do serviço, já que a casa fica em um terreno com inúmeras residências registradas em nome de familiares do ex-esposo.
Eu tinha pedido ajuda já lá atrás. Eu pedi uma medida contra o meu marido, que era um alcoólatra, e com essa protetiva ele foi lá e mandou desligar a energia para me ver saindo de casa. Mas eu não saí. Vivi esse tempo todo com o meu filho autista sem energia. Às vezes o meu filho se desesperava sem energia, ia para a casa da minha mãe, mas assim fomos vivendo.









