O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL) move uma Ação Civil Pública no Tribunal de Justiça para garantir reparações financeiras, assistência médica e suporte psicológico às vítimas e familiares do grave acidente de ônibus ocorrido na Serra da Barriga, em União dos Palmares, após o arquivamento do procedimento criminal.
A iniciativa do órgão controlador busca resguardar os direitos fundamentais dos atingidos pela tragédia, assegurando o ressarcimento completo por danos materiais, bem como a reparação por danos morais nas esferas individual e coletiva.
Uma decisão liminar favorável já obriga a cobertura imediata de todos os gastos médicos e acompanhamentos psicológicos necessários para a recuperação dos sobreviventes e amparo às famílias afetadas.
Lembre o caso
O acidente ocorreu em 24 de novembro de 2024, quando um ônibus cedido pela Prefeitura de União dos Palmares para o evento “Pôr do Sol na Serra” perdeu o controle durante a subida e caiu de uma altura de cerca de 400 metros. A tragédia resultou na morte de 20 pessoas e deixou 18 feridos.
O veículo tentava chegar aio destino com lotação acima de sua capacidade que era de 37 pessoas, além de ter ultrapassado, também, o limite temporal para trafegar como transporte escolar já que foi fabricado em 2008. Conforme a Instrução Normativa nº1 do Detran/AL, em seu Art. 9º , a idade operacional dos veículos usados no transporte de escolares não poderá ultrapassar a 15 (quinze) anos, desde que aprovado na inspeção semestral, sendo que para inclusão ou substituição será no máximo de 10 anos.









